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Calculadora de Rescisão Trabalhista & Horas Extras

Calcule verbas rescisórias completas, reflexos de DSR, adicional de insalubridade/periculosidade, multa do FGTS (40%) e aviso prévio proporcional com precisão jurídica.

Dados do Contrato de Trabalho Modo Trabalhador

R$
dias (30 a 90)
Calculado: 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado (Art. 1º Lei 12.506/11). Editável.
dia(s) no mês
Deduz diretamente dos dias trabalhados no saldo de salário final.
Escala oficial do Art. 130 da CLT para proporção das férias.
Total Líquido Estimado da Rescisão
R$ 0,00
Tempo de Contrato: 0 anos e 0 meses
Estimativa Paramétrica CLT / PJe-Calc

Os valores apurados constituem liquidação prévia estimativa (Art. 840, § 1º CLT). Valores exatos dependem de convenções coletivas (CCT/ACT), cartões de ponto físicos e apuração do PJe-Calc.

Discriminação das Verbas Rescisórias

Saldo de Salário (0 dias líq.): R$ 0,00
Aviso Prévio (0 dias - Lei 12.506): R$ 0,00
13º Salário Proporcional (0/12 avos): R$ 0,00
Férias Proporcionais + 1/3 (0/12 avos): R$ 0,00
FGTS Liberado + Multa Rescisória: R$ 0,00
Descontos Estimados (INSS / IRRF): - R$ 0,00
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Fundamentação Legal das Verbas Rescisórias

Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)

Ao aviso prévio básico de 30 dias são acrescidos 3 dias por cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Art. 1º, parágrafo único da Lei 12.506/11). Projeta o término contratual para reflexos no 13º e férias (OJ 82 SDI-1/TST).

Impacto das Faltas Injustificadas (Art. 130 CLT)

Faltas no mês do término deduzem dias do saldo de salário. Já as faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem a proporção de férias: de 6 a 14 faltas cai para 24 dias; 15 a 23 cai para 18 dias; 24 a 32 para 12 dias; e mais de 32 faltas extingue o direito.

Insalubridade vs. Periculosidade (Art. 193 §2º CLT)

Adicionais fixos que integram a remuneração integral para fins de aviso prévio indenizado, 13º salário e férias (Súmulas 139 e 264 do TST). Por vedação legal de cumulação (Art. 193, § 2º CLT), o trabalhador opta por insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo) ou periculosidade (30% sobre o salário base).

Prazo de Pagamento e Multa (Art. 477 § 6º e § 8º)

A quitação das verbas rescisórias deve ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do término do contrato, sob pena de incidência de multa equivalente a 1 (um) salário contratual integral do empregado.

Multa do FGTS na Dispensa Sem Justa Causa

Na dispensa imotivada ou rescisão indireta, o empregador é obrigado a depositar multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS realizados durante a vigência do contrato. No acordo do Art. 484-A, a multa é de 20%.

Médias Físicas de Variáveis no PJe-Calc (Súmula 376 TST)

Diferente dos adicionais fixos, horas extras e adicional noturno exigem média física de horas nos períodos correspondentes, valorizadas pelo salário-hora atual acrescido dos adicionais e com reflexo obrigatório em DSR (1/6).

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão e Direitos CLT

Na dispensa imotivada, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio proporcional indenizado ou trabalhado (Lei 12.506/2011), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, saque dos depósitos de FGTS e multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS, além de guias do seguro-desemprego.

A Lei 12.506/2011 assegura o aviso prévio básico de 30 dias para contratos com até 1 ano completo de vigência. A cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, são acrescidos 3 dias, até o limite máximo de 90 dias (para 20 anos de trabalho). Na nossa calculadora, os dias são calculados automaticamente e podem ser ajustados manualmente pelo advogado.

As faltas injustificadas operam em dois âmbitos distintos: as faltas ocorridas no mês da rescisão são descontadas diretamente do saldo de salário; já as faltas acumuladas ao longo do período aquisitivo de férias reduzem a quantidade de dias devidos segundo a escala do Art. 130 da CLT (até 5 faltas: 30 dias; de 6 a 14 faltas: 24 dias; de 15 a 23: 18 dias; de 24 a 32: 12 dias; mais de 32 faltas: perda total do direito).

Sim! Conforme jurisprudência pacificada do TST (Súmulas 139 e 264) e metodologia do PJe-Calc, os adicionais de insalubridade e periculosidade têm natureza salarial fixa e integram a remuneração-base do aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais. Por força do art. 193, § 2º da CLT, não é permitida a cumulação de ambos pelo mesmo fato gerador.

O valor da hora normal é obtido dividindo o salário pelo divisor da jornada (220 para 44h semanais, 200 para 40h e 180 para 36h). Aplica-se o adicional de 50% para horas extras e 20% para noturno urbano. As médias físicas das variáveis repercutem obrigatoriamente no Descanso Semanal Remunerado (DSR de 1/6) e integram as verbas rescisórias proporcionais.

O art. 477, § 8º da CLT prevê multa no valor de 1 remuneração integral do empregado caso as verbas rescisórias não sejam quitadas em até 10 dias corridos após o término do contrato. O art. 467 impõe acréscimo de 50% sobre a parte incontroversa das verbas rescisórias não pagas na primeira audiência.
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