Gerador de Contrato de Honorários Advocatícios
Emita online sua minuta profissional atualizada com a Lei nº 15.472/2026 (natureza alimentar equiparada a créditos trabalhistas), cláusula antifraude contra o Golpe do Falso Advogado, autorização ética de Inteligência Artificial, quota litis (êxito) e sucumbência autônoma (Art. 85 CPC).
Personalize as Cláusulas
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços advocatícios e honorários, de um lado:
CONTRATANTE: [NOME DO CLIENTE], nacionalidade [estado civil], profissão [profissão], portador(a) do RG nº [RG] e inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [000.000.000-00], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].
E, de outro lado:
CONTRATADO: [NOME DO ADVOGADO / SOCIEDADE], inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº [OAB/UF] e no CPF/CNPJ sob o nº [000.000.000-00], com endereço profissional na [endereço do escritório].
Têm entre si, justo e contratado, as seguintes cláusulas e condições:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços jurídicos pelo CONTRATADO em favor do CONTRATANTE, consistente em: [descrição detalhada dos serviços e demandas a serem propostas ou defendidas].
Parágrafo Único: Os serviços contratados compreendem a atuação até o trânsito em julgado e fase executiva perante a Primeira e Segunda Instâncias da Justiça Comum, não se estendendo a recursos aos Tribunais Superiores (STJ e STF) ou novas ações incidentais sem prévio aditamento.
Pelos serviços profissionais pactuados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os honorários advocatícios nos seguintes termos:
Parágrafo Primeiro: Conforme preceitua o Art. 22 e seguintes da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e o Art. 85 do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais devidos pela parte contrária pertencem exclusivamente ao CONTRATADO, não se compensando com os honorários contratuais aqui estipulados.
Parágrafo Segundo (Lei nº 15.472/2026): Em estrita consonância com a Lei Federal nº 15.472/2026, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), os honorários pactuados no presente instrumento, bem como os fixados judicialmente ou decorrentes da sucumbência, possuem expressa natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas em casos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, liquidação extrajudicial e qualquer modalidade de concurso de credores.
Todas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias ao regular andamento do processo — tais como custas de distribuição, taxas judiciárias, preparo recursal, certidões, cópias, diligências de oficiais de justiça, perícias técnicas e conduções — correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE, que deverá adiantar ou ressarcir tais valores mediante apresentação de comprovantes.
4.1. Comunicação e Pagamentos Exclusivos: Toda e qualquer comunicação oficial entre as partes, orientações de andamento processual e emissão de boletos ou cobranças dar-se-á EXCLUSIVAMENTE pelo endereço físico, e-mail institucional e pelo WhatsApp oficial do CONTRATADO: (11) 99999-9999, sendo os pagamentos efetuados unicamente via conta bancária/chave PIX oficial do escritório: [CHAVE PIX/CONTA OFICIAL].
4.2. Alerta contra o Golpe do Falso Advogado: O CONTRATANTE declara ciência inequívoca de que criminosos utilizam fotos e nomes de advogados para aplicar golpes exigindo depósitos antecipados sob o pretexto de "custas para liberação de alvarás, precatórios ou indenizações". O CONTRATADO NUNCA solicita transferências bancárias em nome de terceiros, pessoas físicas estranhas ao contrato ou chaves PIX divergentes das aqui fixadas. Qualquer solicitação dessa natureza deve ser imediatamente confirmada via ligação telefônica presencial/oficial. O CONTRATADO não responderá por prejuízos decorrentes de pagamentos realizados pelo CONTRATANTE a terceiros fora dos canais aqui pactuados.
O CONTRATANTE autoriza expressamente o CONTRATADO a utilizar ferramentas tecnológicas avançadas, softwares de gestão jurídica e sistemas de Inteligência Artificial (IA) para auxílio na triagem documental, pesquisa doutrinária/jurisprudencial, automação de rotinas de back-office e acompanhamento processual, restando garantido que toda a análise jurídica estratégica, redação final de peças, decisões processuais e atuação em audiências permanecem sob responsabilidade humana, direta, diligente e indelegável do advogado signatário, em plena observância ao sigilo profissional (Art. 34, VII do Estatuto da OAB) e à LGPD (Lei nº 13.709/2018).
A revogação unilateral da procuração outorgada ao CONTRATADO por iniciativa do CONTRATANTE, sem justo motivo comprovado, acarretará o vencimento antecipado e a exigibilidade imediata dos honorários contratados, calculados proporcionalmente ao trabalho executado ou com base no valor integral caso a causa já se encontre em fase decisória, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
São Paulo, 27 de Outubro de 2026.
CPF/CNPJ
OAB/UF
Testemunhas (Art. 784, III do CPC):
CPF: ___________________________
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Dúvidas Frequentes sobre Contratos de Honorários Advocatícios
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