Ferramenta Jurídica Gratuita (Art. 105 CPC)

Gerador de Procuração Ad Judicia et Extra

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Dispensa Reconhecimento Art. 105 CPC / Lei 14.063

Preencha os Dados

1. Dados do Cliente (Outorgante)
2. Dados do Advogado / Sociedade (Outorgado)
3. Cláusulas e Poderes (Art. 105 CPC)
Representar em qualquer juízo, instância ou tribunal, repartições públicas e cartórios.
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PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA

OUTORGANTE: ____________________________________.

OUTORGADO(S): ____________________________________.

PODERES: Por este instrumento particular de mandato, o(a) OUTORGANTE nomeia e constitui o(s) OUTORGADO(S) como seu(s) bastante procurador(es), outorgando-lhe(s) amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula "AD JUDICIA ET EXTRA", para representá-lo(a) perante qualquer Juízo, Instância, Tribunal ou Repartição Pública Federal, Estadual ou Municipal, Delegacias, Cartórios de Notas e Registro, Autarquias, bem como perante Instituições Financeiras e Empresas Privadas, podendo propor as ações competentes e defender os interesses do outorgante em quaisquer processos ou procedimentos administrativos e judiciais, praticando todos os atos processuais inerentes ao exercício da advocacia (conforme preceitua o Art. 105 da Lei Federal nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil).

PODERES ESPECIAIS: O(a) OUTORGANTE confere ainda poderes específicos para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, firmar compromissos e acordos judiciais ou extrajudiciais, receber valores, levantar alvarás judiciais, requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios, dar e receber quitação, firmar declaração de hipossuficiência econômica para fins de gratuidade de justiça e substabelecer esta procuração, com ou sem reserva de iguais poderes, no todo ou em parte.

FINALIDADE ESPECÍFICA: .

A presente procuração tem validade por prazo indeterminado e poderá ser assinada por meio físico ou eletrônico nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020.

Goiânia - GO, 27 de outubro de 2026.

Nome do Outorgante
CPF nº 000.000.000-00
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Guia Prático da Procuração Ad Judicia no CPC/2015

A Procuração Ad Judicia é o instrumento essencial pelo qual o cidadão ou a empresa formaliza a contratação e a representação por um advogado. Regulamentada principalmente pelos artigos 103 a 107 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e pela Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), ela viabiliza a capacidade postulatória e a prática de atos forenses.

1. Diferença Entre Cláusula Geral e Poderes Especiais

A cláusula ad judicia et extra outorga poderes amplos para a defesa em juízo, permitindo ao advogado ajuizar ações, contestar, recorrer, juntar documentos e participar de audiências. No entanto, o Art. 105 do CPC estabelece expressamente que certos atos de disposição de direitos dependem de cláusula especial redigida de forma inequívoca no instrumento de mandato.

2. É Necessário Reconhecer Firma no Cartório?

Não. Desde a reforma do CPC, a regra geral é a dispensa absoluta de reconhecimento de firma para outorga de poderes a advogados regularmente inscritos na OAB. Apenas em hipóteses excepcionalíssimas (como exigências específicas de certos órgãos da administração pública ou dúvidas manifestas fundamentadas pelo magistrado) o cartório pode ser exigido.

3. Assinatura Eletrônica e Validade no WhatsApp

A Lei Federal nº 14.063/2020 consagrou a validade de assinaturas eletrônicas simples e avançadas em relações privadas e processos judiciais. Documentos assinados eletronicamente com registro de data, hora, IP, e-mail ou código de validação via WhatsApp são plenamente aceitos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos tribunais estaduais brasileiros.

Perguntas Frequentes sobre Procuração Judicial

A procuração ad judicia et extra é o instrumento pelo qual o cliente outorga poderes ao advogado para representá-lo tanto em juízo (perante qualquer tribunal ou instância) quanto fora dele (em repartições públicas, bancos e cartórios).

Conforme o Art. 105 do CPC, exigem poderes expressos e especiais: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

Sim. Conforme o Art. 105, §1º do CPC e a Lei Federal nº 14.063/2020, as procurações assinadas eletronicamente (inclusive via WhatsApp ou plataformas de assinatura digital com registro de IP e dados) têm plena validade jurídica e são amplamente aceitas pelos tribunais brasileiros.

Em regra, não. O Art. 105 do CPC dispensou expressamente o reconhecimento de firma nas procurações outorgadas a advogados para o foro em geral, bastando a assinatura do cliente.